Início      Anterior      Próxima      Página 4

Suspeita de doença ocupacional
Se houver suspeita de doença ocupacional, isto é, a presença de sinais e sintomas de doenças relacionadas ao trabalho, o empregado deve passar por avaliação médica em serviço público ou privado. Essa avaliação deve ser baseada em exame clínico que leve em conta a história ocupacional do trabalhador e, quando justificado, em exames complementares.




Explique detalhadamente o que você sente e como é o seu trabalho. O médico deve acompanhar a evolução de cada caso.
Emissão de CAT
Em caso de acidentes ou doenças ocupacionais, é obrigatório opreenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar a emitir a CAT, isso pode ser feito pelo próprio médico que o assistiu, por qualquer autoridade pública, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador.

INSS Perícia Médica
Portando a CAT e o relatório médico emitido pelo médico assistente, o empregado deverá ser encaminhado a um posto de atendimento de acidente de trabalho, para agendamento de perícia médica.

Afastamento do Trabalho
Havendo caracterização de doença ocupacional e incapacidade para o trabalho, o empregado será afastado pelo INSS e receberá Auxílio -doença acidentário do INSS, a partir do 16o dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são cobertos pela empresa.

Auxílio-doença acidentado
Esse auxílio é connhecido popularmente como "seguro". É um benefício mensalem dinheiro que corresponde a 91% do salário-de benefício do trabalhador. Esse salário á a média dos 36 últimos salários imediatamente anteriores ao afastamento da atividade . O auxílio-doenca acidentário será pagopelo INSS até a alta definitiva ou aposentadoria, respeitado o limite do valor do salário-de-benefício.