P & R - Perguntas e Respostas

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Perguntas Básicas Perguntas Sobre SST na Internet Perguntas de Normas e Leis Perguntas Sobre o Site

1. Perguntas e Respostas

    Perguntas Básicas
  1. Que é acidente de trabalho?
  2. Como fazer o cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?
  3. A quem recorro em caso de ter dúvidas sobre como proceder
    em caso de acidentes de trabalho ou problemas relacionados?
  4. Que são as Normas Regulamentadoras e quem as faz?
  5. Que é trabalho noturno? Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?

  6. Que é trabalho insalubre? Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?
  7. Quais as atividades perigosas na forma da lei?
  8. Quais as condições básicas para percepção da periculosidade?
  9. Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
  10. Quanto tempo tenho para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?
  11. Pode o Técnico de Segurança fazer perícia técnica ?
  12. Quem pode fazer o PPRA - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais ?
  13. Quais as normas que regulamentam a recarga dos extintores e a manutenção das mangueiras de incêndio?

    Perguntas Sobre SST na Internet
  14. Onde se encontra a lista de CBO - Código Brasileiro de Ocupação?
  15. Há alguma lista de discussão sobre Saúde e Segurança do Trabalho?
  16. Há no Brasil alguma instituição que trata da Segurança do Trabalho?
  17. Existe algum chat sobre Segurança do Trabalho?
  18. Onde há informações sobre congressos, cursos e eventos de seguranca do trabalho?
  19. Como encontro na Internet figuras e fotos sobre acidentes de trabalho?
  20. Onde posso fazer um curso de Tecnico de Segurança do Trabalho on line ou por correspondência?
  21. Se eu trabalhar em uma empresa brasileira em outro país, a que lei estou sujeito em caso de acidente de trabalho?

    Perguntas de Normas e Leis
  22. Quais as leis que regem a Segurança do Trabalho?
  23. Que é penosidade ou atividade penosa?
  24. Que é a NR Zero?
  25. Em que caso se aplica o adicional de periculosidade?
  26. O adicional de insalubridade pode ser retirado da folha de pagamento
    do empregado se for eliminada a insalubridade?


  27. Pode uma empresa contratar somente Engenheiro de Segurança do Trabalho
    sem contratar Técnico de Segurança do Trabalho?
  28. Quem é habilitado para exercer a função de Engenheiro de Segurança do Trabalho
    e de Técnico de Segurança do Trabalho ?
  29. Qual o piso salarial do Engenheiro de Segurança do Trabalho
    e de Técnico de Segurança do Trabalho ?
  30. Como fica a situação em caso de acidentes de trabalho de um
    cidadão sentenciado que presta serviços a comunidade?
  31. Presto serviço de segurança patrimonial em obras de construção civil com cães-de-guarda.
    Um de meus cães-de-guarda veio a se acidentar, morrendo. Que direitos tenho?
  32. Qual a lei que obriga a empresa fornecer aos empregados EPIs?

  33. O que acontece se o trabalhador se recusar a usar EPIs?
  34. O que acontece se a empresa onde trabalho não fornecer EPIs?
  35. O uso de EPI elimina a insalubridade?
  36. O cipeiro pode ter seu mandato prorrogado?
  37. O presidente da CIPA tem estabilidade no emprego?
  38. Trabalho em um lugar muito quente. Tenho direito a insalubridade?
  39. Onde encontro livros, vídeos, revistras e jornais de Segurança do Trabalho?
  40. Onde encontro normas da ABNT para download?

    Perguntas Sobre o Site
  41. Posso usar o material contido neste site para dar cursos de Segurança do Trabalho?
  42. Onde encontro as respostas das questões de SST?
  43. Você aceita propaganda no site?
  44. Como faço para receber artigos de Segurança do Trabalho?
  45. Quais o endereço correto da AreaSeg?

2. Respostas
Perguntas Básicas
  1. Voltar
    Que é acidente de trabalho?
    acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa,
    provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução
    permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Também é considerado acidente de trabalho,
    • aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
    • aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
    • aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
    • doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex. problemas de coluna)
    • doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento)


  2. Voltar
    A quem recorro em caso de ter dúvidas sobre como proceder
    em caso de acidentes de trabalho ou problemas relacionados?

    Voce pode recorrer ao Ministerio doTrabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho. O Site da DRT possui lista completa com os nomes dos delegados do trabalho, bem como os endereços das DTRs Regionais

  3. Voltar
    Como fazer o cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?
    O calculo em si não é dificil mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes variaveis envolvidas em em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis,muitas vezes de difiícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.

    C = CD + CI

    Dusto Direto:
    É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.

    • 1% para a empresas de riscos de acidente considerado leve;
    • 2% para a empresa de risco médio,
    • 3% para a empresa de risco grave.


    Custo Indireto:
    Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relacionam-se com o ambiente que envolvem o acidentado e com as consequências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar:

    1.Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente
        e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.

    2.Multa contratual pelo não cumprimento de prazos

    3.Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial

    4.Salário pagos aos colegas do acidentado

    5.Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada

    6.Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo;

    7.Gastos de contratação e treinamento de um substituto

    8.Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção

    9.Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)

    10.Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:
      - Na investigação das causas do acidente
      -Na assistência médica para os socorros de urgência
      -No transporte do acidentado
      -Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
      -Em assistência jurídica
      -Em propaganda para recuperar a imagem da empresa

    Em caso de acidente com morte ou invalidez permanete ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.

    Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descreito a seguir:

    Ce = C - i

    Ce= Custo efetivo do acidente
    C= Custo do acidente
    i= Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)

    C = C1 + C2 + C3

    C1= Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseq.ência de acidente com lesão;

    C2= Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);

    C3= Custo complementares relativos as lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos a propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).

  4. Voltar
    Que são as Normas Regulamentadoras e quem as faz?
    As Normas Regulamentadoras, também ditas NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho. São em número de 34, a saber 29 Normas Regulamentadoras e 5 Normas Regulamentadoras Rurais. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por represntantes do governo, dos empregadores e dos empregados. Veja as 34 Normas Regulamentadoras em nossa seção de Normas e Leis

  5. Voltar
    Que é trabalho noturno? Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?
    Trabalho noturno é aquele prestado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2.0). Para o trabalho rural, é aquele prestado das 20h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 5h do dia seguinte, na agricultura (Lei 5889/73, art. 7.0 e Decreto 73626/74, art. 11, parágrafo único).
    O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. O trabalhador somente terá direito ao adicional de insalubridade se a insalubridade for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.

  6. Voltar
    Que é trabalho insalubre? Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?
    Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).

    O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a
    • 40%, para insalubridade de grau máximo;
    • 20%, para insalubridade de grau médio;
    • 10%, para insalubridade de grau mínimo
    (NR-15.2)

  7. Voltar
    Quais as atividades perigosas na forma da lei?
    De acordo com a CLT e a NR-16 denminam-se atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos numeros 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis. A periculosidade para trabalhos com radiação foi definida posteriromente por portaria.

  8. Voltar
    Quais as condições básicas para percepção da periculosidade?
    o trabalho em que o empregado fica exposto à pelo menos um desses agentes: radiação, inflamáveis, explosivos ou eletricidade. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR-16, subitem 16.2)

  9. Voltar
    Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
    As Normas Regulamentadoras, em especial a NR 15, regulamentam e definem parametros sobre pagamento ou não desse adicional. Essa resposta não é uma resposta rápida e imediata, pois cada caso deve ser analizado como um caso especial. Para se ter certeza quanto ao pagamento ou não do adicional de insalubridade, o melhor a fazer é um laudo técnico do local de trabalho. Este deverá ser feita por profissional habilitado.

  10. Voltar
    Quanto tempo tenho para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?
    O tempo limite é de 5 anos a partir da data que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após 5 anos há prescrição do prazo.

  11. Voltar
    Pode o Técnico de Segurança fazer perícia técnica ?
    Não. A perícia técnica cabe somente ao Engenheiro de Segurança do Trabalho.

  12. Voltar
    Quem pode fazer o PPRA - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais ?
    A elaoração, implementação e acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo SESEMT ou por pessoa ou equipe de pessoas, que a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-9 (NR-09, alínea 9.3.1.1)

  13. Voltar
    Quais as normas que regulamentam a recarga dos extintores e a manutenção das mangueiras de incêndio?
    Colaboração:Cristian Manzur

    1. NORMAS
    • NBR 13485 - Manutenção de 3.o Nível (teste hidrostático) em extintores de incêndio.
    • NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.
    • NBR 11715 - Extintores de incêndio com carga d'água.
    • NBR 10721 - Extintores de incêndio com carga de pó químico.
    • NBR 11716 - Extintores de incêndio com carga de gás carbônico.
    • NBR 11751 - Extintores de incêndio com carga de espuma mecânica.
    • NR 23 - Norma regulamentadora aprovada pela portaria 3214 da Lei 6514.
    • NBR 12779 - Inspeção, manutenção e cuidados em mangueiras de incêndio.

    2. RECARGA DE EXTINTORES

    2.1 Extintor de Água Pressurizada (AP)
    • NBR 12962 - a recarga deve ser executada num intervalo máximo de 5 anos.
    • NBR 11715 - a recarga deve obedecer às intruções do fabricante.

    2.2 Extintor de Pó Químico Seco (PQS)
    • NBR 12962 a recarga deve obedecer às instruções do fabricante
    • NBR 10721 o recarregamento deve ser efetuado de acordo com as instruções específicas do fabricante.

    2.3 Extintor de Gás Carbônico (CO2)
    • NBR 12962 este agente extintor deve ser substituído somente quando houver perda superior a 10% da carga nominal declarada ou conforme previsto na NBR 11716.
    • NBR 11716 a recarga deve obedecer às instruções do fabricante e à NBR 12962.
    • NBR 12962 todos os extintores devem passar por manutenção de primeiro nível anualmente.
    • NR 23 todos os extintores devem ser inspecionados externamente a cada mês e possuir uma ficha individual de inspeção.

    3. PESAGEM SEMESTRAL

    3.1 Extintor de Gás Carbônico (CO2)
    • NBR 12962 pesar quando for inspecionado.
    • NBR 12962 inspeção semestral.

    3.2 Extintor de Pressão Injetada (água ou pó com ampola)
    • NR 23 - pesar semestralmente a ampola.


    4. TESTE HIDROSTÁTICO
    • A NBR 13485 determina que todos os extintores de incêndio devem ser vistoriados (submetidos a teste hidrostático) em um intervalo máximo de 5 anos.


    5. MANGUEIRAS DE INCÊNDIO
    • NBR 12779 - Inspeção, Manutenção e Cuidados em Mangueiras de Incêndio: inspeção trimestral, este hidrostático anual.


    Perguntas Sobre SST na Internet

  14. Voltar
    Onde se encontra a lista de CBO - Código Brasileiro de Ocupação?
    No site do Ministério do Trabalho e Emprego,
    http://www.mtecbo.gov.br

  15. Voltar
    Há alguma lista de discussão sobre Saúde e Segurança do Trabalho?
    Sim, há no Brasil listas de discussão de SST.
    Eis algunas:


  16. Voltar
    Há no Brasil alguma instituição que trata da Segurança do Trabalho?
    Sim, no Brasil há muitas instituições e organizações que tratam de Segurança do Trabalho
    Podemos citar entre as públicas a Fundacentro e o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
    Entre as agremiações privadas a Revista Cipa, Revista Proteção a SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho, as associações regionais de Engenheiros de Segurança do Trabalho e as associações regionais de Técnicos de de Segurança do Trabalho - FENATEST. Tambem as centrais sindicais, CUT, CGT e Força Sindical possuem setores que tratam sobre Saúde e Segurança do Trabalho com seriedade.


  17. Voltar
    Existe algum chat sobre Segurança do Trabalho?
    Sim, há diversos chats, mas infelizmente quase sempre vazios.
    Tente estes:
    Chat da AreaSeg - sem banners, frames, nem anúncios. Não requer senha de entrada.
    Chat da Lista de Discussão da SOBES - mantido pelo Grupos.com.br.
    Chat da Revista CIPA - limite de 30 pessoas.


  18. Voltar
    Onde há informações sobre congressos, cursos e eventos de seguranca do trabalho?
    Um dos maiores diviulgadores da área é a revista CIPA.
    Há boas informações sobre eventos no site da revista.
    http://www.cipanet.com.br.


  19. Voltar
    Como encontro na Internet figuras e fotos sobre acidentes de trabalho?
    Sites de busca como o Google possuem opção para procurar imagens. Basta escolher essa opção e usar as segintes expressões:
    1. work accident
    2. work injury
    3. occupational accident
    4. occupational injury


  20. Voltar
    Onde posso fazer um curso de Tecnico de Segurança do Trabalho on line ou por correspondência?
    Não existe tal curso. Cursos de Tecnico de Segurança do Trabalho on line e/ou por correspondência não estão regulamentados no Brasil.

  21. Voltar
    Se eu trabalhar em uma empresa brasileira em outro país, a que lei estou sujeito em caso de acidente de trabalho?
    Você está sujeito a lei do país em que está registrado na previdência social. Se você estiver trabalhando no extranjeiro e tiver a carteira assinada no Brasil, está sujeito as leis brasileiras. Vale também o acordo ou protocolo de trabalho entre os dois países, caso exista.

    Perguntas Sobre Normas e Leis

  22. Voltar
    Quais as leis que regem a Segurança do Trabalho?
    A Segurança do Trabalho é regida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos, as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil e normas de algumas instituições, como o Corpo de Bombeiros.

  23. Voltar
    Que é penosidade ou atividade penosa?
    Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que demanda esforço físico estafante ou superior ao normal, exije atenção contínua e permanente ou resulte em desgaste ou stress.
    Segundo o projeto de lei nº 1808/89/89 é atividade penosa aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistência física ou a produção intelectual.
    É uma luta antiga a regulamentação do adicional de periculosidade, para trabalhos penosos.
    Quando esta P & R foi editada, em 21/12/2001, a penosidade ainda não estava regulamentada pela legislação brasileira.


  24. Voltar
    Que é a NR Zero?
    Muitos chamam de NR Zero à portaria 393, de 09 de abril de 1996. Esta portaria define que a metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho tem como princípio básico a adoção do sistema tripartite paritário - Governo, Trabalhadores e Empregadores.
    Veja http://www.areaseg.com/normas/leis/nrzero.html


  25. Voltar
    Em que caso se aplica o adicional de periculosidade?
    O adicional de periculosidade se aplica aos seguintes casos:
    Radiação, explosivos, inflamáveis e eletricidade
    O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário do empregado.


  26. Voltar
    O adicional de insalubridade pode ser retirado da folha de pagamento do empregado se for eliminada a insalubridade?
    Sim, desde que seja eliminada a insalubridade o adicional de insalubridade deixara de ser pago.
    O trabalhador que esta há tempo na função não tem direito a continuar recebendo o adicional de insalubridade.
    Neste caso não há direito adiquirido.


  27. Voltar
    Pode uma empresa contratar somente Engenheiro de Segurança do Trabalho sem contratar Técnico de Segurança do Trabalho?
    Neste caso a primeira coisa que nos vem em mente é que o grau de estudo de um Engenheiro de Segurança do Trabalho é maior que o de um Técnico de Segurança do Trabalho e que por isso poderia o engenheiro ocupar o lugar do técnico, por ter maior grau de estudo que este. Entretanto, as duas profissões são regulamentadas por lei . A ética profissional e as leis trabalhistas reservam a cada categoria seu espaço. Se em uma empresa o Engenheiro de Segurança do Trabalho ocupar o lugar do Técnico de Segurança do Trabalho haverá uma violação do quadro do SESMT desta empresa. O Engenheiro de Segurança do Trabalho não pode acumular funções ou ser contratado como Técnico de Segurança do Trabalho. Há ainda uma disparidade de carga horária, para a maioria dos casos, que prevê 8 horas de trabalho para o o técnico e 6 horas para o engenheiro. Se em alguma empresa o engenheiro ocupar o lugar do técnico a ética profissional estará sendo violada. Será uma situação que se não for ilegal é, no mínimo, imprópria.


  28. Voltar
    Quem é habilitado para exercer a função de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de Técnico de Segurança do Trabalho ?

    As duas profissões estão regulamentadas. Vejamos o que versa a lei.

    Decreto nº 92.530 de 09/04/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 61, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.

    DECRETA

    Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:

    I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;

    II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;

    III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho dentro de 180 dias da extinção do curso referido no item anterior.

    Art 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:
    I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho ministrado no País em estabelecimento de ensino de 2º grau;
    II - ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
    III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho até 180 dias da extinção do curso referido no item anterior.

    A RESOLUÇÃO Nº 359 do CONFEA, DE 31 JULHO de 1991, corrobora o decreto Decreto nº 92.530 de 09/04/1986, no tocante aos Engenheiros de Segurança do Trabalho



  29. Voltar
    Qual o piso salarial do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico de Segurança do trabalho?
    O piso do engenheiro de segurança do Trabalho é de 6 salários mínimos, conforme definido pela lei. Entretanto, a média salarial mínima, geralmente, está acima do piso salarial.
    Para o Técnico de Segurança do Trabalho, o mínimo é definido pelo sindicato da categoria.

  30. Voltar
    Como fica a situação em caso de acidentes de trabalho de um cidadão sentenciado que presta serviços a comunidade?
    Quando se usa mão de obra sentenciada, preso não trabalha de graça, este possui alguns direitos, entre estes podemos destacar:

    1 - Não esta sujeito a CLT, Art. 28, paragrafo 2º da Lei 7210/11/84
    2 - O Trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo, Art. 29 da mesma Lei.
    3 - O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender a indenizações dos danos causados pelo crime que cometeu, assistência a família, pequenas despesas pessoais, ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado e formação de uma cardeneta de poupança do pecúlio, que será devolvida ao condenado quando posto em liberdade, Art. 29 da mesma Lei.
    4 - Somente não será remunerado quando este prestar serviços a comunidade. Então, a responsabilidade a acidentes está assegurada pela contribuição ao INSS, onde este contribui da mesma forma e possui os mesmos direitos de um trabalhador comum. Quando se tratar de trabalhos a comunidade o tratamento decorrido de ferimentos causados pelo trabalho, serão tratados no Regime penitênciario com apoio do SUS.

  31. Voltar
    Presto serviço de segurança patrimonial em obras de construção civil com cães-de-guarda. Um de meus cães-de-guarda veio a se acidentar, morrendo. Que direitos tenho?
    Animais não são cobertos pela legislação trabalhista brasileira nem pelas NRs. Neste caso cabe ao dono do animal uma indenização por perda de patrimônio. Visando prevenir-se de possiveis acidentes deste tipo, deve-se elaborar clausulas que prevem esta situação no contrato de prestação de serviços. Esse tipo de acidente não é acidente de trabalho.

  32. Voltar
    Qual a lei que obriga a empresa fornecer aos empregados EPIs?

    1. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
    Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
    2. NR-6 (Norma Regulamentadora 6)

    6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

    a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2)
    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
    (106.002-3 / I2)
    c) para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2)


  33. Voltar
    O que acontece se o trabalhador se recusar a usar EPIs?
    Lembramos que o papel do profissional de segurança é de orientar o trabalhador e se possível evitar puní-lo. O trabalhador deve ser orientado a usar EPIs, se for intransigente deve ser advertido. Caso se recuse continuamente a usar EPIs pode ser demitido por justa causa. Cabe lembrar também que o EPI deve estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado a situação para o qual é destinado.

  34. Voltar
    O que acontece se a empresa onde trabalho não fornecer EPIs?
    A empresa pode ser denunciada no Ministério do Trabalho ou no SUS e vir a sofrer multa aplicada por estas instituições. A empresa deve fornecer gratuitamente os EPIs aos empregados.

  35. Voltar
    O uso de EPI elimina a insalubridade?
    O artigo 191 da CLT diz o seguinte:
    Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
    Il - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
    Portanto o EPI pode eliminar a insalubridade, desde que atenda ao descrito no Art 191 da CLT, como transcrito acima.

  36. Voltar
    O cipeiro pode ter seu mandato prorrogado?
    A prorrogação de mandato do cipeiro, eleito pelos empregados, não esta prevista pela NR 5. A NR versa que o cipeiro pode ser reeleito uma vez como descrito abaixo:
    5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
    O presidente da CIPA, entretanto, poderá ter seu mandato prorrogado, pois este é indicadopelo empregador.

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    O presidente da CIPA tem estabilidade no emprego?
    Não, a estabilidade é somente para os representantes dos empregados que são escolhidos por voto. O presidente da CIPA representa o empregador e é escolhido por este. Ele pode ter seu cargo prorrogado indefinidamente ate que o empregador o desejar, mas nao goza de estabilidade no emprego.

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    Trabalho em um lugar muito quente. Tenho direito a insalubridade?
    A caracterização da insalubridade nem sempre é direta e imediata. Para este caso as condições de trabalho devem ser avaliadas. É desejável que se faça perícia técnica no local de trabalho. Sem a avaliação de perito técnico nada se pode afirmar.

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    Onde encontro livros, vídeos, revistras e jornais de Segurança do Trabalho?
    Bem, vamos por partes:

    Livros: LTR e Editora Atlas
    Vídeos: COASTALe Fundacentro
    Revistas: CIPA e Proteçao
    Jornal: Jornal de Segurança e Saúde no Trabalho

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    Onde encontro normas da ABNT para download?
    Normas da ABNT estão protegidas por leis de direitos autorais, por isso quem publicar em sites ou enviar por e-mail tais normas está sujeito as penalidades previstas por lei. Por isso ninguem tem normas da ABNT para download.

    A ABNT disponibiliza suas normas em formato digital e impresso para venda.
    A aquisição pode ser feita pelo site:
    ABNT DIGITAL - www.abntdigital.com.br

    Veja também: Site da ABNT - www.abnt.com.br

    Algumas universidades tem em suas bibliotecas algumas normas da ABNT para consulta pública.

    Perguntas Sobre o Site

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    Posso usar o material contido neste site para dar cursos de Segurança do Trabalho?
    Sim, você pode usar o material que eu, Carlos, fiz, desde que não seja para ganhar dinheiro com o material. Deve ainda ter em mente que eu não dou garantia que o material aqui contido esteja 100% correto, portanto fica sob sua responsabilidade o que for repassado para terceiros.
    Caso utilize algum material deste site você deve dar creditos ao site divulgando o endereço (http://www.areaseg.com). Há entretanto no site outros materiais que são de outros autores. Estes você deve se reportar a eles para conseguir autorização.

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    Onde encontro as respostas das questões de SST?
    As perguntas tem por objetivo fazer o profissional e/ou o estudante de Segurança do Erabalho e Egonomia pesquisar. Elas não possuem respostas. Doravante as novas questões que sairem terão metade das questões respondidas.

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    Você aceita propaganda no site?
    Aceita-se propaganda em forma de banner 300 x 38 pixels na página principal, e somente nela, e um máximo de 4 banners rotativos, de modo que nao apareçam mais que 2 por vez, para pagar o custo do site. Em minha opinião propaganda polui o visual do site e além disso o objetivo do site não é ganhar dinheiro com propaganda. O custo mensal do banner é de 50 Reais e tem por objetivo manter o site auto-sustentável. Informe-se pelo email carlos2@areaseg.com

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    Como faço para receber artigos de Segurança do Trabalho?
    Muitos sao os visitantes que pedem artigos sobre Segurança do Trabalho.
    Uma boa fonte de artigos é a lista de discussão SESMT, coordenada por Cosmo Palasio, com quase 10 MB semanais de artigos. Para receber os artigos basta inscrever-se na lista de discussão.

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    Quais o endereço correto da AreaSeg?
    A AreaSeg posssui um dominio principal www.areaseg.com
    e o domínio adicional www.areaseg.com.br
    O email de contato do site é carlos@areaseg.com