As rampas de acesso ao elevados de acesso devem ter: sistema de guarda-corpo e rodapé, piso contínuo de material resistente e fixação à estrutura do prédio ou da torre. Não devem ter inclinação descentente no sentido da torre.
As torres devem ter suas faces revestidas com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.
É proibido o tranporte de pessoas nos elevadores de materiais.
Os trabalhadores devem ser transportados pelo elevador de passageiros, conforme determina a NR 18.
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