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As medidas de proteção coletivas contra quedas de altura (como bandejas, guarda-corpo e outras) são obrigatórias e prioritárias. Em locais onde isso não for possível, o trabalhador deve usar cinto de segurança do tipo pára-quedista. Também faz parte da NR-18 as medidas de proteção coletivas contra quedas de materiais e ferramentas sobre o trabalhador.
Ver detalhes no Fascículo 1
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